Mulher de MS é indenizada após Justiça anular venda de cota por 'iscagem' em hotel do RJ
05/03/2026
(Foto: Reprodução) Sessão de julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Reprodução/TJMS
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, nesta quinta-feira (5), a decisão que anulou a compra de uma cota imobiliária em um hotel no Rio de Janeiro. A consumidora terá direito à devolução integral dos valores pagos e a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o colegiado, a venda foi realizada com a estratégia de “iscagem”, e a cliente exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo previsto em lei.
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Essa estratégia consiste em oferecer um item atrativo, com preço baixo ou alto valor percebido, para chamar a atenção do cliente e levá-lo ao estabelecimento ou a outro ambiente de venda, com a intenção de incentivar a contratação de outros produtos ou serviços.
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O recurso foi apresentado pelo hotel contra a sentença que reconheceu o direito de arrependimento da consumidora. A empresa alegou que o contrato foi assinado dentro do próprio empreendimento, o que afastaria a aplicação do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Distrato (Lei 13.786/2018). Também afirmou que a cobrança da comissão de corretagem era válida e que não houve dano moral.
Abordagem começou na rua
De acordo com o processo, a mulher passeava no Rio de Janeiro com a família quando foi abordada na rua por um promotor que ofereceu um voucher promocional. Ela foi levada a um local indicado como restaurante e, depois, transportada até o hotel, onde assinou o contrato de compra de uma unidade em regime de multipropriedade. No dia seguinte, desistiu da compra.
No voto, o desembargador Vilson Bertelli afirmou que, apesar de a assinatura ter ocorrido dentro do hotel, a contratação começou na rua, com abordagem inesperada e sob pressão. Para ele, a situação caracteriza venda fora do estabelecimento comercial.
Segundo o magistrado, não houve iniciativa espontânea da cliente, mas uma estratégia de “iscagem” para atrair consumidores.
O relator destacou que a consumidora exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal de sete dias. Por isso, deve receber de volta todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.
Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que a recusa da empresa em cancelar o contrato foi além de um descumprimento contratual e obrigou a cliente a recorrer à Justiça para garantir o direito de desistência. Com isso, o recurso da empresa foi negado e a sentença favorável à consumidora foi mantida.
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