Loja é condenada a pagar R$ 10 mil após acusar cliente de furto
27/10/2026
(Foto: Reprodução) Fórum de Campo Grande (MS)
Divulgação
Uma loja de utilidades foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que foi suspeita de furtar um brinquedo comprado em outro estabelecimento. A mulher foi impedida de sair do local enquanto funcionários verificavam a situação. A abordagem aconteceu diante de outros consumidores e levou ao acionamento da Polícia Militar.
A decisão foi tomada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da capital. Para o magistrado, os funcionários ultrapassaram os limites de uma abordagem razoável ao expor a consumidora a uma situação constrangedora.
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Criança deixou brinquedo em prateleira
De acordo com o processo, a mulher estava na loja acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira.
A consumidora pegou o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido comprado anteriormente em outro estabelecimento.
Os funcionários suspeitaram de furto e impediram que o grupo deixasse a loja. A Polícia Militar foi chamada e, durante a ocorrência, foi constatado que o brinquedo não pertencia ao estabelecimento.
Juiz reconheceu abordagem abusiva
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a loja tinha o direito de adotar medidas para proteger seus produtos, mas destacou que a abordagem deveria ocorrer com discrição e sem constrangimentos desnecessários.
Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que os funcionários bloquearam a saída e que a discussão aconteceu diante de outros clientes.
Segundo o magistrado, a consumidora precisou explicar publicamente por que estava com o brinquedo, contestar a suspeita de furto e pedir a presença da polícia.
Para o juiz, a situação ultrapassou um simples aborrecimento e configurou constrangimento indevido, justificando a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Decisão não reconheceu discriminação racial
O processo também analisou uma alegação de discriminação racial durante a abordagem.
Uma testemunha relatou que uma expressão relacionada à cor da pele foi utilizada no episódio. No entanto, segundo a decisão, as provas não permitiram confirmar que a fala havia sido dirigida à cliente ou aos familiares, nem que a suspeita de furto tivesse sido motivada por discriminação racial.
Por isso, a condenação foi baseada na abordagem considerada abusiva e no constrangimento comprovado durante o episódio.
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