Justiça manda empresa indenizar mulher deixada para trás por ônibus em MS
09/05/2026
(Foto: Reprodução) 3ª Vara Cível de Corumbá (MS) condena empresa de ônibus após falha em embarque de passageira
TJMS
Uma empresa de transporte coletivo foi condenada pela Justiça após uma passageira ficar sem embarcar em um ônibus intermunicipal em uma área rural de Mato Grosso do Sul. A decisão é da 3ª Vara Cível de Corumbá.
Segundo o processo, a mulher havia comprado uma passagem com destino a Corumbá e aguardava no ponto informado pela empresa. Ela contou que, ao ver o ônibus se aproximando, fez sinais para o motorista parar, mas o veículo passou direto. Depois disso, outro ônibus da mesma empresa também não realizou o embarque.
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Sem conseguir seguir viagem, a passageira precisou contratar um carro por aplicativo, pagando R$ 250 para chegar ao destino. Ela ainda afirmou que a empresa se recusou a devolver o valor da passagem e informou que, caso quisesse remarcar a viagem, teria que pagar multa de 20%.
Na defesa, a empresa alegou que a passagem teria sido comprada depois que o ônibus já havia saído de Campo Grande, o que teria impedido a comunicação com o motorista a tempo. Também afirmou que não houve falha no serviço e questionou o comprovante apresentado pela cliente sobre o transporte alternativo.
Ao analisar o caso, o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a falta de comunicação entre o setor de vendas e o motorista é um problema interno da própria empresa e não pode prejudicar o consumidor.
Na sentença, o magistrado destacou que, ao vender a passagem, a empresa criou a expectativa de que o serviço seria prestado corretamente. Para o juiz, não seria razoável exigir que a passageira soubesse detalhes da logística interna da companhia ou a localização do ônibus.
O juiz também considerou justificável a contratação do transporte alternativo, já que a mulher estava em um local isolado e não poderia ser obrigada a esperar por horas até outro ônibus passar.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 301 por danos materiais, valor que inclui a passagem e o custo do transporte por aplicativo, além de R$ 5 mil por danos morais. A companhia também deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
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