Justiça condena vendedor a consertar casa com problemas estruturais e pagar indenização
29/01/2026
(Foto: Reprodução) Fórum de Campo Grande (MS)
TJMS
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o vendedor de um imóvel residencial em Campo Grande a realizar todos os reparos necessários em uma casa que apresentou sérios problemas estruturais pouco tempo após a compra. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais à moradora.
Segundo o processo, o que deveria ser o início de uma nova fase virou motivo de preocupação constante. Após se mudar para o imóvel, a proprietária passou a conviver com infiltrações, rachaduras, trincas nas paredes e até afundamento do piso.
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Um laudo técnico apontou que os problemas não eram causados pelo uso do imóvel, mas por falhas graves na construção. A perícia identificou erros desde a fundação até a impermeabilização, além de rachaduras com mais de dois centímetros, infiltração constante, desprendimento de revestimentos e movimentação da estrutura da casa.
Antes de procurar a Justiça, a moradora tentou resolver a situação diretamente com o vendedor, que chegou a fazer reparos superficiais. No entanto, as correções não resistiram às primeiras chuvas, e os defeitos voltaram a aparecer.
Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, reconheceu a responsabilidade do vendedor e determinou que ele arque com todos os custos das obras necessárias.
A decisão inclui:
correção da fundação
estabilização do solo
recuperação de pisos, paredes, lajes
impermeabilização adequada do imóvel.
A sentença também estabelece que, durante o período das obras, o vendedor deverá disponibilizar à moradora outro imóvel equivalente para moradia ou pagar o valor do aluguel.
Além das obrigações de reparo, a Justiça entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Para o magistrado, a compra de um imóvel envolve expectativa de segurança, conforto e estabilidade.
Diante dos transtornos enfrentados, o vendedor foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado, já que a moradora não comprovou despesas financeiras decorrentes dos problemas até o momento.
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