Idoso vence o INSS na Justiça, anula dívida de R$ 99 mil e é indenizado após 10 anos em MS

  • 04/08/2026
(Foto: Reprodução)
A cobrança do INSS era indevida, o que justificou a indenização por danos morais Divulgação / INSS Um idoso sul-mato-grossense, não precisará devolver mais de R$ 99 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a Justiça Federal concluir que ele recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC - Loas) de boa fé. Além disso, o instituto foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que rejeitou o recurso apresentado pelo INSS. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo o processo, o benefício era pago ao idoso desde 2005. Dez anos depois, ele foi informado de que a concessão havia sido considerada irregular e recebeu uma cobrança superior a R$ 99 mil para devolver os valores aos cofres públicos. Agora no g1 Além da cobrança, o nome do beneficiário foi incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Diante da situação, ele entrou na Justiça para pedir o cancelamento da dívida e uma indenização pelos prejuízos sofridos. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o idoso não agiu com fraude nem omitiu informações para conseguir o benefício. Conforme o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, a irregularidade ocorreu por falhas administrativas do próprio INSS. A decisão destaca que, entre 2004 e 2006, houve concessões irregulares de benefícios em razão de erros cometidos por servidores do instituto. O tribunal também apontou que o INSS deixou de realizar as revisões periódicas previstas e só identificou o problema mais de dez anos depois, após apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU). Para o relator, como a cobrança era indevida, a inclusão do nome do idoso no Cadin também foi irregular, o que justificou a indenização por danos morais. Com isso, a Turma Regional manteve a sentença da 2ª Vara Federal de Aparecida do Taboado, que declarou inexistente a dívida de mais de R$ 99 mil e determinou que o INSS pague R$ 5 mil de indenização ao beneficiário. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/08/04/idoso-de-ms-nao-tera-que-devolver-r-99-mil-ao-inss-e-ainda-sera-indenizado-apos-erro-administrativo.ghtml


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