Empresa é condenada a ressarcir INSS por pensão paga à viúva de trabalhador morto em obra em Campo Grande
06/02/2026
(Foto: Reprodução) Imagem ilustrativa
Freepik
A Justiça Federal determinou que a empresa Bramix Concreteira deverá reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos — e que ainda serão pagos — com a pensão por morte concedida à viúva de um funcionário que morreu em um acidente de trabalho em uma obra de construção civil em Campo Grande.
A decisão foi proferida em primeira instância e atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que entrou com uma ação regressiva acidentária contra a empresa em 2022.
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Esse tipo de ação é previsto no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991 e permite que o INSS cobre do empregador os valores pagos em benefícios quando fica comprovado que o acidente ocorreu por descumprimento das normas de segurança do trabalho.
O que aconteceu
De acordo com o processo, o trabalhador morreu após sofrer uma queda com diferença de nível enquanto realizava a preparação de massa de concreto. Ele atuava no lançamento de cimento em um caminhão betoneira no momento do acidente.
As provas apresentadas ao longo do processo mostraram que a empresa não mantinha um ambiente de trabalho seguro. Segundo a Justiça, a área onde o cimento era lançado não possuía dispositivos de proteção contra queda, nem mecanismos que impedissem o acesso à plataforma quando a atividade não estava sendo realizada.
A sentença também apontou que a empresa não forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como o capacete de segurança. Conforme consta no processo, o uso do capacete só passou a ser exigido dos funcionários após o acidente fatal.
Além disso, não foi feita a Análise de Risco da Atividade, nem havia barreiras de prevenção capazes de evitar acidentes no local.
Entendimento da Justiça
Na decisão, a juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, destacou que, embora os acidentes de trabalho sejam considerados um risco social compartilhado pela sociedade, isso não exclui a responsabilidade do empregador de adotar todas as medidas necessárias para prevenir acidentes.
A magistrada ressaltou ainda que a legislação obriga o INSS a buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos quando o acidente ocorre por negligência do empregador no cumprimento das normas de segurança.
Posicionamento da AGU
Para a procuradora federal Renata Chohfi, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), a decisão reforça a importância das ações regressivas. Segundo ela, além de recompor os cofres da Previdência Social, essas ações servem para alertar empresas sobre a necessidade de cumprir as regras de segurança, ajudando a reduzir acidentes de trabalho.
A ação foi movida pela Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.
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